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Leonardo Sarmento
Comentário ·
há 10 anos
Ministro do Supremo Marco Aurélio Mello cometera “crime de responsabilidade”?
Leonardo Sarmento
·
há 10 anos
Felipe Miranda, gostaríamos de discordar com veemência de sua afirmação, porém manteremos o silêncio, pois não poderíamos fechar-nos aos fatos que nos rodeiam e nos entristecem.
Um grande abraço!
LS.
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Cruz & Salmazo Advogados
Artigo ·
há 10 anos
Uma análise crítica da decisão liminar do Min. Marco Aurélio de Mello no processo de impeachment do vice-presidente Michel Temer
Por Wellington Neves Salmazo e Estêvão Rafael da Cruz 1 Introdução Através de decisão liminar[1] da lavra do Ministro Marco Aurélio de Mello o Supremo Tribunal Federal determinou que se dê...
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André Luís de Sousa Araújo
Comentário ·
há 10 anos
Uma análise crítica da decisão liminar do Min. Marco Aurélio de Mello no processo de impeachment do vice-presidente Michel Temer
Cruz & Salmazo Advogados
·
há 10 anos
Na verdade, caso a denuncia contra Presidente ou Vice da República preencher certos requisitos formais, o Presidente da Câmara deve formar a comissão especial, necessariamente. Se não formar, cabe recurso, para o Plenário. É o que diz o art. 218, § 2º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. E se, apesar de preenchidos os requisitos formais, o Plenário negar a formação da Comissão Especial, fica por isto mesmo? Creio que não. Cabe apelo ao STF, sim, pois a CRFB dispõe que:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Só que, para haver esta autorização (esta sim, soberana da Câmara e irrecorrível), é necessária a formação da Comissão Especial. É um ato procedimental, não decisório. O STF é o guardião da Constituição, e a CRFB é soberana em relação aos agentes políticos que representam os Poderes da República.
Havendo afronta à Constituição, seja onde for, competente é o Supremo para dar a ultima palavra!
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